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CALL CENTER - SP
LOJA GEA ECOMMERCE
SCA - BRONZE FAMILIAR +25 (VIDA) - R$49,90
Produtos
Serviços
Adesão
R$49,90
O valor da adesão será cobrado no ato da contratação.
Mensalidade
R$49,90
Método de pagamento
Boleto bancário
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CONTRATO GRUPO ESTRELA AZUL
DADOS DO CLIENTE PRINCIPAL (TITULAR)
Segurado Principal: {{CONTRATANTE}}
Código do Segurado: {{CONTRATO}}
CPF:: {{CPF}}
RG: {{RG}}
Data de Nascimento: {{NASCIMENTO}}
Endereço: {{ENDCLIENTE}}
Dependentes
{{DEPENDENTES}}
PRESTATORA DO SERVIÇO (EMPRESA CONTRATADA)
Estipulante
ESTRELA AZUL CORR E ADM DE SEGUROS LTDA ME
CNPJ
24.398.290/0001-31
Endereço Estipulante
RUA LINO COUTINHO, 721 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP - CEP 04207-000
WhatsApp
(11) 2755-0625
Prestadora de Serviços
ESTRELA AZUL CORR E ADM DE SEGUROS LTDA ME
CNPJ
24.398.290/0001-31
Endereço Prestadora de Serviços
RUA SARGENTO-MOR JOÃO DE SOUZA, 39 - SL 18 - IPIRANGA - SP
Acionamento Emergencial
0800 591 0645
Representante Comercial
EstrelaAzulSeguros
CNPJ
24.398.290/0001-31
Corretor
ESTRELA AZUL CORR E ADM DE SEGUROS LTDA ME
Reg. SUSEP Corretor
10.2031942.8
1 PRODUTO ADQUIRIDO
SCA - BRONZE +25 (VIDA)
CONTRATO GRUPO ESTRELA AZUL
Assistências do Produto: SCA - BRONZE +25 (VIDA)
1. Seguro de Vida Acidentes Pessoais - R$ 3.000,00
2. Seguro de Vida Morte Qualquer Causa (MQC) - R$ 25.000,00
3. Telemedicina Familiar (Titular + 3 Dependentes)
4. Descontos Consultas e Exames Presenciais em Consultórios Físicos
5. Assistência Farmacêutica (descontos em medicamentos)Clube de Vantagens + CashBack
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS tem por objetivo garantir o pagamento de R$ 3.000,00 ao Segurado/Cliente ou ao (s) seu (s) Beneficiário (s) caso venha a sofrer um acidente pessoal, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.
DEFINIÇÕES:
Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico e/ou hospitalar do mesmo, observando-se que incluem-se nesse conceito:
• O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
• Os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
• Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
• Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;
• Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
Excluem-se desse conceito: • As doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
• As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
• As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesão por esforços repetitivos - ler, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - dort, lesão por trauma continuado ou contínuo - ltc, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
• As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.
SEGURO DE VIDA MORTE QUALQUER CAUSA (MQC) - R$ 25.000,00
O SEGURO DE VIDA tem por objetivo garantir o pagamento de R$ 25.000,00 ao (s) seu (s) Beneficiário (s) caso venha a sofrer MORTE NATURAL DE QUALQUER CAUSA, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.
DEFINIÇÕES:
MORTE QUALQUER CAUSA: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado Principal ou torne necessário o tratamento médico e/ou hospitalar do mesmo, observando-se que incluem-se nesse conceito: O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, observada a legislação em vigor;
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR
O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado e Beneficiários falecidos de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Funeral conforme descrito abaixo:
Modalidade: Segurado Principal e cônjuge, pais, sogro, sogra e filhos.
Padrão de Serviço: Funeral equivalente a R$ 5.000,00.
Limite de Idade: O limite de idade para adesão ao serviço é de 80 anos, respeitado o limite de idade do Segurado Principal, conforme determinado na proposta de contratação. Serão aceitos filhos até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável independente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda.
Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento (0800 + número da seguradora para acionamento do Brasil e 55 11 + número da seguradora para acionamento do Exterior), comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.
Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.
Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.
Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.
Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. Este plano inclui os seguintes serviços:
Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.
Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.
Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:
a) urna;
b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);
c) coroa de flores da estação;
d) véu;
e) paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);
f) carro fúnebre para remoção dentro do município;
g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
h) livro de presença (conforme disponibilidade local);
i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade. Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.
Cremação: A Prestadora providenciará o traslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.
Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.
Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado de a cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de sepultamento, conforme designado pela família. Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento.
Exclusões: Não estão cobertos por esta assistência: Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Prestadora; e Sepultamento de membros.
TELEMEDICINA FAMILIAR (1+3)
Esta contratação contempla o Serviço de Assistência Saúde por Telemedicina para o Segurado Principal (Titular) e 03 (três) Dependentes (Beneficiários) escolhidos pelo Segurado Principal (Titular) onde receberão todas as coberturas abaixo:
✅ Avaliação completa do beneficiário;
✅ Emissão de prescrições (exames, consultas presenciais e medicamentos);
✅ Plataforma 100% digital;
✅ Pronto Atendimento (acesso imediato), clinico geral e pediatria 24x7;
✅ Especialidades médicas (agendamento);
✅ Evita deslocamento a hospitais ou médicos;
✅ Monitoramento de pacientes crônicos;
✅ Uso ilimitado sem coparticipação.
DESCONTOS EM CONSULTAS E EXAMES PRESENCIAIS EM CONSULTÓRIOS FISICOS
(REDE DE CLINICAS E LABORATÓRIOS EM TODO O BRASIL)
Em nosso app clique em “consulta presencial”, depois clique em “consultas e exames”, insira os dados de acordo com sua necessidade e clique em “solicitar agendamento”.
Nossa equipe entrará em contato em até 48 horas úteis, por WhatsApp e por e-mail com as opções de profissionais para atendimento, endereço e valores.
Após definir o profissional para atendimento, confirme respondendo o e-mail ou o WhatsApp e os próximos passos serão informados na conversa.
Outra forma de solicitar consulta presencial é ligando para o (11) 2755-0625 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 0645 (demais localidades), falar com um dos nossos atendentes a especialidade desejada, que em até 48h úteis será encaminhado por WhatsApp e e-mail o profissional que irá atende-lo e o valor da consulta.
*Verificar se o plano contratado tem direito a consulta presencial.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - DESCONTOS EM MEDICAMENTOS
Descontos em todas as Farmácias e Drogarias do Brasil, informe o seu CPF no balcão de atendimento para receber os descontos em todos os medicamentos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, os descontos variam de 50 a 80% dependendo do medicamento e Laboratórios.
CLUBE DE VANTAGENS + CASHBACK
Você recebe vários códigos promocionais para obter descontos em lojas virtuais, físicas, shoppings, academias, faculdades, escola de idiomas, passeios e muito mais! Basta ligar na Central de Atendimento e solicitar os códigos promocionais ou acessar o nosso site e receber os cupons:https://estrelaazul.clubedobeneficio.com.br
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Coberturas e condições gerais de todos os produtos
Implantação e Liberação do Plano de Assistência Funeral Familiar
• O plano será ativado em 30 dias úteis a contar da data de confirmação do primeiro pagamento e da data subsequente de movimentação na seguradora parceira, você poderá acionar o serviço de Assistência Funeral após a implantação dos seus dados e dos dados dos dependentes na seguradora parceira. (verifique com o vendedor a data de vigência do seu plano);
• Prazo de permanência: 12 (doze) meses sem utilização do plano contratado e 24 (vinte e quatro) meses se houver utilização do plano contratado;
• Multa Contratual: Se houver cancelamento do plano, a multa será calculada conforme os meses permanentes no plano contratado cito acima, o cálculo será: (Valor mensal atual * Meses faltantes);
• Não está liberado o pagamento por débito em conta corrente mas você Cliente poderá optar pelo novo serviço do banco central PIX RECORRENTE, caso queira poderá optar também por cartão de crédito ou boleto bancário (BOLIX). Caso escolha a opção de pagamento por boleto bancário (BOLIX) o mesmo será enviado mensalmente de forma recorrente ao seu e-mail e WhatsApp, caso não identifique o recebimento do boleto bancário (BOLIX), favor solicitar ao setor financeiro através do e-mail: financeiro@estrelaazulseguros.com.br ou envie-nos mensagem via WhatsApp para: (11) 2755-0625 em nosso canal financeiro, caso queira entre em contato com o setor financeiro através dos números: (11) 2755-0625 para São Paulo ou 0800-591-0645 Outros Estados;
• Cobrança / Inadimplência - Pagamento mensal com 15 dias de atraso terão todos os serviços das assistências 24hs SUSPENSOS, se a inadimplência chegar a 30 dias sem que a nossa equipe financeira seja informada ou o cliente apresentar alguma justificativa cabível pelo atraso no pagamento, o contrato será CANCELADO e todos os valores pendentes serão cobrados. Obs.: Caso não seja realizado o pagamento dos valores pendentes o nome do cliente e CPF serão incluídos nos órgãos SPC/SERASA.
• Idade máxima de cobertura para filhos: Até 21 anos, se estiver cursando curso superior na faculdade ou universidade até 24 anos, após completarem 24 anos, solicitar mudança de dependente para titular do plano.
• Idade mínima para titular: 14 anos e Idade máxima: 70 anos
• Idade máxima para dependentes: 80 anos para beneficiários (Cônjuge, Pai, Mãe, Sogro e Sogra)
• Pedido de Cancelamento: Em caso de solicitação de cancelamento do contrato/plano, o cliente deverá enviar o pedido para este e-mail: cancelamento@estrelaazulseguros.com.br e enviar-nos mensagem via WhatsApp para: (11) 2755-0625 nosso canal financeiro ou se preferir através de ligação nestes números: (11) 2755-0625 para São Paulo ou 0800-591-0645 Outros Estados;
• Solicitação dos serviços/assistências através de 0800 + número da prestadora;
• Contrato mínimo de 12 meses renovado automaticamente;
• Reajuste anual da taxa de adesão pelo IGPM e das assistências pelo INCC e índice de sinistralidade medidos pela seguradora parceira e no qual somos credenciados para comercializar seus produtos;
• Qualquer divergência de documentação ou incapacidade de comprovação de nível de parentesco a solicitação de assistência não será atendida pela prestadora de serviços.
• Atendimento em todo o território Brasileiro (Cobertura Nacional);
IMPORTANTE: Para quaisquer solicitação de assistências (atendimentos) na Prestadora de Serviços nomeada pela Estrela Azul Seguros serão necessários a apresentação de alguns documentos pelo titular do plano: RG e CPF do Titular (Verificar condição do documento e tempo de renovação) e em caso de titular casado(a) da Certidão de Casamento ou de União Estável (deve estar registrada em cartório e não terá aceitação carta de próprio punho) e Documento oficial de Tutela ou Curatela expedido pelo Juiz (Não terá aceitação carta de próprio punho).
Grupo Estrela Azul: As empresas ESTRELA AZUL ASSIST LTDA (CNPJ: 38.403.339/0001-01) e ESTRELA AZUL CORRETORA e ADM. DE SEGUROS LTDA (24.398.290/0001-31) fazem parte do quadro societário do grupo empresarial GRUPO ESTRELA AZUL.
Os serviços vigorarão enquanto o seguro estiver vigente e ativo, atendimento 24 hrs por dia e 07 (sete) dias por semana. Os serviços deverão ser acionados através dos telefones:
Ligar: 0800-591-0645 para ACIONAR TODOS OS SERVIÇOS.
www.estrelaazulseguros.com.br
ESTRELA AZUL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA – CNPJ: 24.398.290/0001-31
SOLICITAÇÃO DE BOLETOS (DEPTO. FINANCEIRO) - (11) 2755-0625 - financeiro@estrelaazulseguros.com.br
Rua Lino Coutinho, 721 - Ipiranga - São Paulo - SP - Cep: 04209-000
PABX: 11 2755-0625 | Celular e WhatsApp: 11 99305-3696 | contato@estrelaazulseguros.com.br